Vice-Reino de Econia

O Vice-Reino de Econia

A República Democrática de Econia (em inglês, Econia, Democratic Republic of) foi uma micronação modelista lusófona, fundada em 1998 e independente até 2000. Passou por anos de inatividade, quando em 25 de junho de 2004 tornou-se Vice-Reino de Econia, pertencente ao Reino Unido dos Açores.

História da região de Econia

Econia

O primeiro navegante aventurar-se pela região austral do continente sul americano foi Fernão de Magalhães. Isso ocorreu no ano de 1520, quando Portugal e Espanha estavam no apogeu das expedições marítimas. Neste ano Magalhães cruzou o cone sul da América do Sul, através do estreito que mais tarde receberia seu nome. Provavelmente sem saber, não só conseguiu encurtar o caminho de circunavegação do continente, como evitou as águas imprevisíveis e perigosas que rodeiam o Cabo Horn.

Cronologia administrativa

Econia (República)

Presidentes de Econia
Alexander Machado ( - )
Marcos Lazarini (set.1998 - out.1998)

Premier
Alexander Machado (out.1998 - )
Mateus Ribeiro ( - )
Tiago Soutello ( - )

Chanceleres de Econia
Daniel Franulovic (set.1998 - ) Conselheiro de Relações Exteriores
Mateus Ribeiro ( - )
Tiago Soutello ( - )

Projetos antigos

SOUTELLO WEB SITES

A Soutello Web Sites foi criada pelos cidadãos Edgard Soutello e Tiago Soutello e tem como objetivo desenvolver sites para todo o território econi, dos mais variados tipos como por exemplo para ministérios, empresas, senado, governos entre outros. Limitando-se apenas a fazer e/ou atualizar o site e não se filiar a algum partido ou instituição. A SWS tem o compromisso de promover o crescimento e o desenvolvimento de Econia fazendo dela mais do que uma nação e sim, um modo de vida.

O CABEÇÃO

Constituição da República Democrática de Econia

Constituição da República Democrática de Econia

PREÂMBULO

Passada a crise econiana, o país aos poucos foi se estruturando. Porém era possível notar que o crescimento era desordenado e a democracia não estava de plena forma estruturada.

Cidadãos que mantiveram o bravo espírito existente na reconstrução do país não conseguiram assistir à lenta destruição da nossa amada nação.

Código Penal

Código Penal

PARTE 1 - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Código de Comportamento em Lista Nacional

Código de Comportamento em Lista Nacional

Preâmbulo

Este código tem a finalidade de regular e organizar a Lista Nacional.

Visto que a Lista Nacional é o meio de comunicação central do Governo e do povo, é inevitável que deve haver um código de leis, para que a Lista Nacional não se torne palco de desorganização e brigas entre cidadãos.

Item I - Das mensagens com apenas uma linha escrita

Art. 1º - Fica expressamente proibido o envio de mensagens com apenas uma linha sem uma oração completa, com sujeito e predicado.
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