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PDL 01/2011 - Declara extintos processos judiciais não reclamados
dom, 30/01/2011 - 09:37
A Presidência do Senado faz saber que o Senado aprovou e ela promulga e sanciona o seguinte Decreto Legislativo. Artigo 1o. - Tendo em vista as atribuições do Senado Real previstas no artigo 34, Inciso II, combinado com Artigo 32, Inciso IV da Constituição Nacional dos Açores e estando o Poder Judiciário inativo por longo período, O Senado decide: a) Publicar edital para que quaisquer partes envolvidas em processo judicial iniciado e não concluído a qualquer tempo no Reino Unido dos Açores comuniquem ao Senado, se desejarem, as referências necessárias à retomada do procedimentos judiciais em um prazo de 30 dias a partir da publicação deste Decreto Legislativo; b) Considerar como definitivamente extintos para todos os efeitos legais ou judiciais todos os processos cujas partes não responderem ao edital mencionado na alínea a. Parágrafo 1o. - Considerar-seá como prova válida para os fins mencionados na alíena a link em qualquer lista oficial do Reino Unido dos Açores ou suas regiões presentes ou passadas; Parágrafo 2o. - Não será necessário o acompanhamento por advogado ou qualquer outro profissional do pedido referido. Artigo 2o. - Todos os processos apresentados em conformidade com o artigo anterior serão julgados pelo Senado Real em regime de Urgência Urgentíssima. Artigo 3o. - Uma vez declarados extintos os processos não poderão ser reabertos a qualquer pretexto, sendo a questão considerada "Coisa Julgada". Artigo 4o. - Fica a Presidência do Senado autorizada a tomar as medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto Legislativo. Artigo 5o. - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
sex, 11/02/2011 - 22:30
#1
PDL 01/2011 - Declara
Eu particulamente não vejo nenhum furo para que haja medas nesse decreto!!!

