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Ordenação Real 011/2009 - Definições do escalonamento de patentes e funções das Unidades da GRA
Ordenação Real 011/2009 - Definições do escalonamento de patentes e funções das Unidades da GRA -
REINO UNIDO DOS AÇORES
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real
Ordenação Real 011/2009
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real
Ordenação Real 011/2009
Definições do escalonamento de patentes e funções das Unidades da GRA.
Nós, Dom Wagner Côrte-Real Bacciotti Campodonio, Rei dos Açores e de todos os seus territórios, fazemos saber que:
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Considerando que, de acordo com a Constituição Nacional dos Açores, cabe ao Senado Nacional regulamentar a hierarquia de patentes da Guarda Real Açoriana por meio de Lei Complementar;
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Considerando que o Reino Unido dos Açores encontra-se em situação de Estados Gerais, e que a eleição para o Senado Nacional ocorrerá apenas após o término do mesmo;
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Considerando que compete a Coroa Açoriana o comando supremo das Forças Armadas do Reino Unido dos Açores;
Decidimos:
Art. 1º - A Unidade da Guarda Real Açoriana, o Corpo de Granadeiros e Dragões, é responsável pela paz nos territórios açorianos, com atuação na defesa terrestre nacional. Sua especialidade é promover ações de defesa das instituições públicas e privadas, estabelecimentos particulares e da população açoriana;
Parágrafo Primeiro: O Corpo de Granadeiros e Dragões deve assegurar a ordem civil e militar no Vice-Reino de Econia e executar ações de incentivo ao desenvolvimento local, além de assegura a ordem civil e militar nas regiões federadas açorianas e na Província Real;
Parágrafo Segundo: Seu Quartel-General localiza-se na cidade de Petroburgo (Província Real) e suas Bases de Treinamento localizam-se na cidade de Econia (Vice-Reino de Econia) para o Corpo de Granadeiros e na Cidade D´Ouro (Província Real) para o Corpo de Dragões.
Art. 2º - A Unidade da Guarda Real Açoriana, a Real Marinha Mercante e de Guerra, é responsável pela paz nos territórios açorianos, com atuação na defesa marinha nacional. Sua especialidade é promover ações contra espionagens e serviços de inteligência contra terroristas micronacionais;
Parágrafo Primeiro: A Real Marinha Mercante e de Guerra deve assegurar a ordem civil e militar no Vice-Reino de Malídia e executar ações de incentivo ao desenvolvimento local;
Parágrafo Segundo: Seu Quartel-General localiza-se na cidade de Angra do Heroísmo (Reino de Córdova) e sua Base de Treinamento localiza-se na cidade de Málida (Vice-Reino de Malídia).
Art. 3º - A Unidade da Guarda Real Açoriana, a Real Força Aérea, é responsável pela paz nos territórios açorianos, com atuação na defesa aérea nacional. Sua especialidade é promover a defesa contra ameaças cibernéticas e executar contra-ataques, quando necessários;
Parágrafo Primeiro: A Real Força Aérea deve assegurar a ordem civil e militar no Vice-Reino de Gotland e executar ações de incentivo ao desenvolvimento local;
Parágrafo Segundo: Seu Quartel-General localiza-se na cidade de São Sebastião (Reino de Ilha Bela) e sua Base de Treinamento localiza-se na cidade de Asgard (Vice-Reino de Gotland).
Art. 4º - O escalonamento de patentes para cada unidade da Guarda Real Açoriana segue um ordenamento com base no contingente populacional açoriano, a saber:
I. Quando o total da população açoriana for inferior a 35 cidadãos:
a. General (Comandante-em-Chefe) – Oficial General
b. Coronel (oficial envolvido diretamente com o planejamento estratégico da unidade) – Oficial Superior
c. Sargento (compõe a força regular) – Oficial Não Comissionado
d. Soldado (recruta) – Militar sem Graduação
II. Quando o total da população açoriana for de 35 cidadãos a 70 cidadãos:
a. General (Comandante-em-Chefe) – Oficial General
b. Coronel (oficial envolvido diretamente com o planejamento estratégico da unidade) – Oficial Superior
c. Major (oficial envolvido diretamente com o planejamento estratégico da unidade) – Oficial Superior
d. Capitão (oficial em contato direto com a tropa) – Oficial Intermediário
e. Sargento (compõe a força regular) – Oficial Não Comissionado
f. Cabo (compõe a força regular) – Militar Graduado
g. Soldado (recruta) – Militar sem Graduação
IV. Quando o total da população açoriana for superior a 70 cidadãos:
a. General (Comandante-em-Chefe) – Oficial General
b. Coronel (oficial envolvido diretamente com o planejamento estratégico da unidade) – Oficial Superior
c. Tenente-Coronel (oficial envolvido diretamente com o planejamento estratégico da unidade) – Oficial Superior
d. Major (oficial envolvido diretamente com o planejamento estratégico da unidade) – Oficial Superior
e. Capitão (oficial em contato direto com a tropa) – Oficial Intermediário
f. Tenente (compõe a força regular) – Oficial Intermediário
g. Alferes (compõe a força regular) – Oficial Subalterno
h. Sargento (compõe a força regular) – Oficial Não Comissionado
i. Cabo (compõe a força regular) – Militar Graduado
j. Soldado (recruta) – Militar sem Graduação
Parágrafo Primeiro: As definições sobre as promoções e formas de atuação de cada patente são regulamentadas internamente nas Unidades da GRA, pelos seus respectivos Generais;
Parágrafo Segundo: Estão revogadas todas as lotações de todos os oficiais e demais militares, anteriores a esta Ordenação Real, devendo as Unidades da Guarda Real Açoriana iniciar um novo recrutamento com os cidadãos açorianos voluntários;
Parágrafo Terceiro: O tempo mínimo para que um Soldado (recruta) seja promovido para alguma patente superior é de 10 dias após seu alistamento militar.
Art. 5º - Fica mantidas a nomeação de D. Ismael Corleone Maia dos Santos, FCCR, como Comandante-em-Chefe do Corpo de Granadeiros e Dragões da Guarda Real Açoriana, sob a patente de General;
Art. 6º - Fica mantidas a nomeação de D. Vicente de Córdova, Príncipe de Santa Maria, como Comandante-em-Chefe da Real Marinha Mercante e de Guerra da Guarda Real Açoriana, sob a patente de General;
Art. 7º - Fica mantidas a nomeação de D. Paulo Felício Côrte-Real Mamede do Rosário e Silva, FCCR, Conde do Desterro, como Comandante-em-Chefe da Real Força Aérea da Guarda Real Açoriana, sob a patente de General;
Art. 8º - Fica o Conselho Real de Heráldica e Simbologia responsável por elaborar um projeto gráfico para representação de cada Unidade da Guarda Real Açoriana e de suas respectivas patentes.
Parágrafo Único: Os Comandantes-em-Chefe de cada Unidade deverão aprovar seus respectivos projetos gráficos antes de sua oficialização.
Art. 9º. Revogam-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Cidade D´Ouro, Província Real, 07 de Junho de 2009.
S.M.R. D. Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Protetor do Atlântico
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada
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