Ordenação Real 002/2009 - Concessão Excepcional de Vistos de Trabalho

Ordenação Real 002/2009 - Concessão Excepcional de Vistos de Trabalho -
REINO UNIDO DOS AÇORES
Cidade D´Ouro, Província Real
Palácio do Atlântico

Ordenação Real 002/2009

Concessão Excepcional de Vistos de Trabalho.

Nós, S.M.R. D. Wagner Côrte-Real Bacciotti Campodonio, Rei dos Açores e de todos os seus territórios, decidimos:

  • Conceder excepcionalmente aos micronacionalistas Alexandre Carvalho e Filipe Oliveira, o Visto de Trabalho 001/2009 para exercício daprofissão de jornalista, devendo os mesmos se portar de modo profissional e respeitoso, como sempre se apresentaram no decorrer de suas vidas micronacionais. Os Vistos têm validade de 30 dias.

Cumpra-se.
Publique-se.

Cidade D´Ouro, Província Real, 29 de Maio de 2009.

S.M.R. D. Wagner Campodonio
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Protetor do Atlântico
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada
[Blog da Casa Real dos Açores]

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