Em Malídia residem o Vice-Rei, os soldados da VI Região Militar do Reino Unido dos Açores (Málida), os marinheiros da Base Naval em Doniaco, os religiosos do Convento da Ordem Templária Restaurada em Proloas e os degregados açorianos por crimes graves ou por inatividade na lista nacional dos Açores.
Condes: comandam as regiões Duques: responsáveis por um município Monsenhores e Madonas: títulos por serviços prestados Catões: representantes no exteriores (embaixadores)
Os Condes, que tem o seu poder de decisão e poder de julgamento, trabalham diretamente em sua micronação. Antigos condes: Marcos Alexandre Oliveira dos Santos (Proloas); Rodrigo Vieira do Carmo (Doniaco); Michele Muniz (de Malidiana). Os Duques seguem a hierarquia, tendo seu poder de conselho sobre todo o Reino.
Agrega o Principado de Nassau ao território malidiano.
Vossa Majestade, o rei do supra citado reino:
Faço saber que sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Tendo em vista o decreto de 08 de abril de 1999 do Principado de Nassau, expedido por Vossa Alteza, Príncipe Felipe I, passa o Reino Livre da Malídia a influenciar o território ocupado por este principado, nos termos desta lei.
Art. 2.º Passa, doravante, o Principado de Nassau a chamar-se Condado Tutelado de Nassau.