Ordenação Real 031/2009 - Encerra os Estados Gerais e dá outras providências

REINO UNIDO DOS AÇORES
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real

O.R. XXXI, de 02 de agosto de 2009.

Encerra os Estados Gerais e dá outras providências

NÓS, Sua Majestade Real Dom Wagner I, Pela Graça de Deus e Aclamação dos Povos Rei dos Açores e Todos os Seus Territórios, Rei de Econia, de Malídia e de Gotland, Rei de Ilha Bela e de Córdova, Príncipe de Lusitânia, Soberano do País de Santa Maria, das Ilhas Formigas e da Província Real, Duque de Torino, Fidelíssimo Principi Regenti Azorianae, Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada, Protetor do Atlântico, Chefe do Nome e das Armas da Casa Real, pelos poderes a mim conferidos pela Constituição Nacional e pelo Povo Açoriano, fazemos saber que:

· Considerando que todas as metas e submetas dos Estados Gerais determinadas pela Ordenação Real 001/2009 de 29 de maio de 2009 foram discutidas satisfatoriamente e produtivamente pelos cidadãos açorianos;

Decidimos:

Art. 1º - Encerrar os Estados Gerais, assembléia com poderes para legislar e intervir na administração do governo açoriano e da política externa do país do Reino Unido dos Açores;

Art. 2º - Ratificar e adotar todas as decisões dos Estados Gerais, através das portarias expedidas pela Secretaria da Mesa durante a realização dos Estados Gerais;

Parágrafo Primeiro: A Secretaria da Mesa dos Estados Gerais deverá publicar um Relatório Final, o mais breve possível, constando todas as decisões tomadas pela assembléia durante os Estados Gerais, bem como a relação de todos os cidadãos açorianos participantes-votantes e participantes-observadores e personalidades estrangeiras presentes durante os trabalhos dos Estados Gerais;

Parágrafo Segundo: Todas as decisões dos Estados Gerais, bem como o Relatório Final da Secretaria da Mesa dos Estados Gerais, deverão ser arquivadas no Arquivo Real da Torre do Tomo;

Art. 3º - Agradecer e parabenizar ao cidadão e nobre açoriano Sh. Hilal Iskandar, Marquês de Aveiro, pela impecável conduta como Secretário da Mesa dos Estados Gerais, demonstrando grandiosa organização, paciência, dedicação e conhecimento no decorrer dos seus trabalhos.

Art. 4º - Condecorar com a Ordem Nacional do Mérito, no Grau de Comendador (mais informações sobre a ordem honorífica em http://crhs-acores.blogspot.com) todos os cidadãos açorianos participantes-votantes dos Estados Gerais, pela significante contribuição em prol do Reino Unido dos Açores durante os trabalhos dos Estados Gerais:

D. Analice Andrade, Condessa de Ceuta;
Sr. Antropus;
D. Fernando Luiz Lencastre de Basto Baharem, Barão do Pérgamo;
D. Gabriel Francisco de Abreu Furtado Lech, Duque da Ribeira;
Sh. Hilal Iskandar, Marquês de Aveiro;
D. Márcia Nestardo, Baronesa da Torre do Tomo;
D. Maria Helena Lencastre de Basto Baharem, Duquesa de Lousã;
D. Rafael Navarro Cintra, Marquês de Avintes;
D. Rodrigo Côrte-Real Teles, Conde de Vila Franca;
D. Rogério Estevão de Medeiros, Duque de Campos;
D. Vicente de Córdova, Príncipe de Santa Maria;

Art. 5º - Estabelecer que todos os cidadãos açorianos devem retornar ao exercício de seus cargos públicos e governamentais, aos quais serviam antes do início dos Estados Gerais;

Art. 6º - Revogar todas as disposições contrárias, com esta Ordenação Real entrando em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.
Publique-se.

S.M.R. Dom Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada
Duque de Torino; Protetor do Atlântico

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