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Ordenação Real 029/2009 - Nomeação de Vice-Rei do Vice-Reino de Malídia
REINO UNIDO DOS AÇORES
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real
O.R. XXIX, de 1º de agosto de 2009.
Nomeação de Vice-Rei do Vice-Reino de Malídia
NÓS, Sua Majestade Real Dom Wagner I, Pela Graça de Deus e Aclamação dos Povos Rei dos Açores e Todos os Seus Territórios, Rei de Econia, de Malídia e de Gotland, Rei de Ilha Bela e de Córdova, Príncipe de Lusitânia, Soberano do País de Santa Maria, das Ilhas Formigas e da Província Real, Duque de Torino, Fidelíssimo Principi Regenti Azorianae, Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada, Protetor do Atlântico, Chefe do Nome e das Armas da Casa Real, pelos poderes a mim conferidos pela Constituição Nacional e pelo Povo Açoriano, decidimos:
Art. 1º - Nomear o nobre açoriano D. RAIMUNDO NOGUEIRA LECH, Barão das Oliveiras, para o distinto cargo de VICE-REI do VICE-REINO DE MALÍDIA, com amplos poderes em todas as esferas do Vice-Reino de Malídia, sendo um poder indelegável e indivisível, superior aos demais dentro do Vice-Reino de Malídia, subordinado apenas às leis açorianas e à Constituição Nacional do Reino Unido dos Açores;
Parágrafo Primeiro: O nomeado deve manifestar-se em até 72 horas aceitando a nomeação da Casa Real dos Açores, assumindo o cargo e contribuindo positivamente para o Vice-Reino de Malídia;
Parágrafo Segundo: Após a aceitação do cargo, o Vice-Rei de Malídia receberá a moderação da lista de discussão malidiana e os arquivos referentes a Malídia para ter condições mínimas de início da realização dos trabalhos;
Parágrafo Terceiro: O Vice-Rei de Malídia deve fornecer o suporte necessário para instalação definitiva da base de treinamento da Real Marinha Mercante e de Guerra da Guarda Real Açoriana na capital malidiana, conforme Ordenação Real 011/2009;
Parágrafo Quarto: O Vice-Rei de Malídia deve elaborar um Plano de Gestão consolidando a presença do Reino Unido dos Açores no Vice-Reino de Malídia, em consonância com os interesses açorianos e enviar para a Casa Real dos Açores em até 15 (quinze) dias, devendo constar no Plano de Gestão questões relativas a:
Reestruturação administrativa e logística do Vice-Reino;
Elaboração da Carta Magna do Vice-Reino de Malídia;
Resgate e valorização da história do Vice-Reino e incentivo a cultura local;
Método de atração populacional e incrementação de atividades turísticas;
Consolidação dos meios de comunicação malidianos (lista de discussão e home-page);
Art. 2º - Esta Ordenação Real entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
S.M.R. Dom Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada
Duque de Torino; Protetor do Atlântico
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real
O.R. XXIX, de 1º de agosto de 2009.
Nomeação de Vice-Rei do Vice-Reino de Malídia
NÓS, Sua Majestade Real Dom Wagner I, Pela Graça de Deus e Aclamação dos Povos Rei dos Açores e Todos os Seus Territórios, Rei de Econia, de Malídia e de Gotland, Rei de Ilha Bela e de Córdova, Príncipe de Lusitânia, Soberano do País de Santa Maria, das Ilhas Formigas e da Província Real, Duque de Torino, Fidelíssimo Principi Regenti Azorianae, Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada, Protetor do Atlântico, Chefe do Nome e das Armas da Casa Real, pelos poderes a mim conferidos pela Constituição Nacional e pelo Povo Açoriano, decidimos:
Art. 1º - Nomear o nobre açoriano D. RAIMUNDO NOGUEIRA LECH, Barão das Oliveiras, para o distinto cargo de VICE-REI do VICE-REINO DE MALÍDIA, com amplos poderes em todas as esferas do Vice-Reino de Malídia, sendo um poder indelegável e indivisível, superior aos demais dentro do Vice-Reino de Malídia, subordinado apenas às leis açorianas e à Constituição Nacional do Reino Unido dos Açores;
Parágrafo Primeiro: O nomeado deve manifestar-se em até 72 horas aceitando a nomeação da Casa Real dos Açores, assumindo o cargo e contribuindo positivamente para o Vice-Reino de Malídia;
Parágrafo Segundo: Após a aceitação do cargo, o Vice-Rei de Malídia receberá a moderação da lista de discussão malidiana e os arquivos referentes a Malídia para ter condições mínimas de início da realização dos trabalhos;
Parágrafo Terceiro: O Vice-Rei de Malídia deve fornecer o suporte necessário para instalação definitiva da base de treinamento da Real Marinha Mercante e de Guerra da Guarda Real Açoriana na capital malidiana, conforme Ordenação Real 011/2009;
Parágrafo Quarto: O Vice-Rei de Malídia deve elaborar um Plano de Gestão consolidando a presença do Reino Unido dos Açores no Vice-Reino de Malídia, em consonância com os interesses açorianos e enviar para a Casa Real dos Açores em até 15 (quinze) dias, devendo constar no Plano de Gestão questões relativas a:
Reestruturação administrativa e logística do Vice-Reino;
Elaboração da Carta Magna do Vice-Reino de Malídia;
Resgate e valorização da história do Vice-Reino e incentivo a cultura local;
Método de atração populacional e incrementação de atividades turísticas;
Consolidação dos meios de comunicação malidianos (lista de discussão e home-page);
Art. 2º - Esta Ordenação Real entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
S.M.R. Dom Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada
Duque de Torino; Protetor do Atlântico
