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Ordenação Real 023/2009 - Concessão Excepcional de Visto de Cidadania.
REINO UNIDO DOS AÇORES
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real
O.R. XXIII, de 26 de julho de 2009.
Concessão Excepcional de Visto de Cidadania.
NÓS, Sua Majestade Real Dom Wagner I, Pela Graça de Deus e Aclamação dos Povos Rei dos Açores e Todos os Seus Territórios, Rei de Econia, de Malídia e de Gotland, Rei de Ilha Bela e de Córdova, Príncipe de Lusitânia, Soberano do País de Santa Maria, das Ilhas Formigas e da Província Real, Duque de Torino, Fidelíssimo Principi Regenti Azorianae, Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada, Protetor do Atlântico, Chefe do Nome e das Armas da Casa Real, pelos poderes a mim conferidos pela Constituição Nacional e pelo Povo Açoriano, fazemos saber que:
- Considerando que o Reino Unido dos Açores está realizando os Estados Gerais e que a emissão de Visto de Cidadania ainda está impossibilitada de ser emitida pelo Poder Executivo;
- Considerando que o micronacionalista Tiago Galvão já foi cidadão do Reino Unido dos Açores por mais de 30 dias, deixou o Reino Unido dos Açores sem qualquer pendência judicial ou conflito que possa ensejar condenação por crime grave ou gravíssimo, tem notória contribuição aos Açores e é de confiança de toda a população açoriana e detém laços fortes de amizade com os açorianos presentes;
Decidimos:
Art. 1º. Conceder de modo excepcional o Visto de Cidadania 004/2009 para Tiago Galvão et Valois (tiagocearence@yahoo.com.br), sendo o local de sua moradia a cidade de Porto Azul, Ducado de Marinha, Estado de Trindade.
Parágrafo Único. O cidadão açoriano, Tiago Galvão et Valois, exercerá excepcionalmente sua cidadania de modo pleno, não necessitando cumprir qualquer prazo para adquirir sua cidadania plena, sendo assim, o novo cidadão açoriano tem todas as condições de participar de instituições públicas, de concursos, de processos eleitorais e demais atribuições permitidas aos cidadãos açorianos em toda sua plenitude.
Art. 2º - Esta Ordenação Real entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
S.M.R. Dom Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada
Duque de Torino; Protetor do Atlântico
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