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Ordenação Real 012/2009 - Nomeação de Primeiro-Ministro "pro-tempore"
REINO UNIDO DOS AÇORES
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real
Ordenação Real 012/2009
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real
Ordenação Real 012/2009
Nomeação de Primeiro-Ministro “pro-tempore”.
Nós, Dom Wagner Côrte-Real Bacciotti Campodonio, Rei dos Açores e de todos os seus territórios, fazemos saber que:
- Considerando que, de acordo com a Constituição Nacional dos Açores, cabe ao Primeiro-Ministro zelar pelo progresso e pela melhoria da qualidade de vida da população açoriana, bem como pela administração nacional;
- Considerando que o Reino Unido dos Açores encontra-se em situação de Estados Gerais, e que a eleição para Primeiro-Ministro ocorrerá somente apenas após o término do mesmo;
Decidimos:
Art. 1º - Nomear, D. Rafael Navarro Cintra, Barão do Pérgamo, como Primeiro-Ministro “pro-tempore” do Reino Unido dos Açores;
Parágrafo Único: O nomeado deve manifestar-se publicamente em até 72 horas aceitando a nomeação da Casa Rel dos Açores, assumindo o cargo e contribuindo positivamente para o Poder Executivo do Reino Unido dos Açores.
Art. 2º - Esta Ordenação Real entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Cidade D´Ouro, Província Real, 07 de Junho de 2009.
S.M.R. D. Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Protetor do Atlântico
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada
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