- Principal
- Coroa Açoriana
- Comunidade
- Documentos Históricos
- Formulários
- Jornais e Revistas
- Senado
- Site oficial
- Comunidade Facebook
- Meus Dados
Ordenação Real 009/2009 - Nomeação dos Comandantes-em-Chefe da GRA
REINO UNIDO DOS AÇORES
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real
Ordenação Real 009/2009
Nomeação dos Comandantes-em-Chefe da GRA.
Nós, Dom Wagner Côrte-Real Bacciotti Campodonio, Rei dos Açores e de todos os seus territórios, fazemos saber que:
- Considerando a necessidade de novamente tornar ativa as Forças Armadas do Reino Unido dos Açores;
- Considerando que as Forças Armadas do Reino Unido dos Açores, constituídas sob o nome a Guarda Real Açoriana, são compostas por Forças de Terra, Mar e Ar, são instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob o comando superior do Rei e dentro dos limites da lei;
- Considerando que a Guarda Real Açoriana é composta pelas seguintes Unidades: Corpo de Granadeiros e Dragões; Real Força Aérea e Real Marinha Mercante e de Guerra;
- Considerando que cabe ao Rei a direção política das ações armadas e a escolha dos Comandantes-em-Chefe das Unidades da Guarda Real Açoriana;
Decidimos:
Art. 1º - Nomear D. Vicente de Córdova, Príncipe de Santa Maria, como Comandante-em-Chefe da Real Marinha Mercante e de Guerra da Guarda Real Açoriana;
Art. 2º - Nomear D. Paulo Felício Côrte-Real Mamede do Rosário e Silva, FCCR, Conde do Desterro, como Comandante-em-Chefe da Real Força Aérea da Guarda Real Açoriana;
Art. 3º - Nomear D. Ismael Corleone Maia dos Santos, FCCR, como Comandante-em-Chefe do Corpo de Granadeiros e Dragões da Guarda Real Açoriana;
Art. 4º - Os nomeados deve manifestar-se em até 72 horas aceitando a nomeação da Casa Rel dos Açores, assumindo o cargo e contribuindo positivamente para a Guarda Real Açoriana.
Art. 5º. Esta Ordenação Real entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Cidade D´Ouro, Província Real, 03 de Junho de 2009.
S.M.R. D. Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Protetor do Atlântico
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada
- Comentar
- 125 leituras
