- Principal
- Coroa Açoriana
- Comunidade
- Documentos Históricos
- Formulários
- Jornais e Revistas
- Senado
- Site oficial
- Comunidade Facebook
- Meus Dados
Ordenação Real 003/2009 - Consolidação da Estrutura da Casa Real dos Açores
REINO UNIDO DOS AÇORES
Cidade D´Ouro, Província Real
Palácio do Atlântico
Cidade D´Ouro, Província Real
Palácio do Atlântico
Ordenação Real 003/2009
Consolidação da Estrutura da Casa Real dos Açores.
Nós, S.M.R. D. Wagner Côrte-Real Bacciotti Campodonio, Rei dos Açores e de todos os seus territórios, decidimos:
Art 1º. Manter o Conselho Real de Heráldica e Simbologia (CRHS) na estrutura do Poder Federativo do Reino Unido dos Açores, sendo esta uma instituição responsável pela elaboração, regulamentação, catalogação, arquivamento e aprovação de mudanças relativas à Heráldica, Vexilogia, Filatelia, Numismática, bem como à Nobiliarquia e dos demais assuntos tocantes à Fidalguia e suas extensões e às Condecorações do Reino Unido dos Açores;
Parágrafo Primeiro: O CRHS será constituído pelos seguintes titulares:
a. Monarca açoriano, Presidente;
b. Príncipe de Santa Maria, Vice-Presidente;
c. 04 nobres açorianos portadores de Títulos Nobiliárquicos (Ordenados, Baixa Nobreza, Alta Nobreza ou Velha Nobreza), nomeados pelo Monarca açoriano, por período indeterminado.
Parágrafo Segundo: Os Conselheiros deverão velar pela guarda dos bens da Monarquia açoriana, e regular bem como instituir as leis e demais trâmites legais relativos às suas prerrogativas.
Parágrafo Terceiro: Nomear D. Rafael Navarro Cintra, Barão de Pérgamo, D. Fernando Luiz Lencastre de Basto Baharem, Duque de Lousã, D. Rogério Estevão de Medeiros, Duque de Campos, Sh. Hilal Iskandar, F.C.C.R., Barão das Oliveiras, como Conselheiros do Conselho Real de Heráldica e Simbologia (CRHS)
Parágrafo Quarto: Os nobres senhores deverão se manifestar em até 72 horas, aceitando ou não o cargo;
Parágrafo Quinto: Os debates do CRHS serão realizados na lista de discussão própria do CRHS (crhs_acores@yahoogrupos.com.br) e os comunicados enviados ao Telegrapho Real devem ser identificados no campo "Assunto" como [CRHS], de forma a facilitar a identificação do assunto a ser tratado.
Art. 2º. Manter o Conselho Real de Economia (CRE) na estrutura do Poder Federativo do Reino Unido dos Açores, senda esta uma instituição responsável pela elaboração, estudo de viabilidade, regulamentação e aprovação de mudanças relativas ao Sistema Econômico Monetário do Protetorado do Reino Unido dos Açores;
Parágrafo Primeiro: O CRE será constituído pelos seguintes titulares nomeados pela Casa Real dos Açores, todos por período indeterminado:
a. 01 Presidente;
b. 01 Vice-Presidente;
c. 02 Consultores (indicados pelos titulares nomeados do CRE);
Parágrafo Segundo: Nomear D. Fernando Luiz Lencastre de Basto Baharem, Duque de Lousã, como Presidente do Conselho; D. Gabriel Francisco de Abreu Furtado Lech, Barão do Templo, como Vice-Presidente do Conselho;
Parágrafo Terceiro: Os nobres senhores deverão se manifestar em até 72 horas, aceitando ou não o cargo;
Parágrafo Quarto: Os debates do CRE serão realizados na lista de discussão própria do CRE (cre_acores@yahoogrupos.com.br) e os comunicados enviados ao Telegrapho Real devem ser identificados no campo “Assunto” com [CRE], de forma a facilitar a identificação do assunto a ser tratado.
Art. 3º. Manter o Departamento Real de Cartografia (DRC) na estrutura do Poder Federativo do Reino Unido dos Açores, sendo esta uma instituição responsável pela elaboração, arquivamento e aprovação de mudanças relativas à Cartografia do Reino Unido dos Açores;
Parágrafo Primeiro: Nomear D. Gabriel Francisco de Abreu Furtado Lech, Barão do Templo, para o cargo de Diretor do DRC, com os poderes de subdelegar funções, firmar convênios e contratar serviços especializados, com os objetivos de melhor desenvolver a atividades do Departamento Real de Cartografia.
Parágrafo Segundo: O nobre senhor deverá se manifestar em até 72 horas, aceitando ou não o cargo;
Art. 4º. Todas as estruturas da Casa Real dos Açores estão desde já reativadas no seu funcionamento, devendo as mesmas estarem em sintonia com as discussões e decisões dos Estados Gerais em andamento.
Cumpra-se.
Publique-se.
Cidade D´Ouro, Província Real, 30 de Maio de 2009.
S.M.R. D. Wagner Campodonio
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Protetor do Atlântico
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada
- Conselho Real de Economia
- Conselho Real de Heráldica e Simbologia
- Departamento Real de Cartografia
- Açores
- Açorianos
- Casa Real
- Casa Real dos Açores
- Condecorações
- Conselheiros
- Conselho Real de Economia
- Conselho Real de Heráldica e Simbologia
- CRE
- CRHS
- Departamento Real de Cartografia
- DRC
- Economia
- Estados Gerais
- Filatelia
- Heráldica
- Nobiliarquia
- Nobres Açorianos
- Nobreza
- Ordenação Real
- Província Real
- Telegrapho
- Telegrapho Real
- Títulos Nobiliárquicos
- Comentar
- 188 leituras
