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A GRA assume nova estrutura, em acordo com a Constituição Nacional
A Guarda Real Açoriana (GRA), como são denominas as Forças Armadas do Reino Unido dos Açores, pela primeira vez na história ficam com suas unidades completas, totalmente em acordo com o que determina a Constituição Nacional. Agora, a GRA fica composta por três forças: de Terra, de Mar e de Ar, sendo a GRA organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob o comando superior do Rei e dentro dos limites da lei. A GRA fica composta pelas seguintes Unidades: Corpo de Granadeiros e Dragões (terra); Real Força Aérea (ar) e Real Marinha Mercante e de Guerra (mar).
SMR Dom Wagner I nomeou D. Ismael Corleone Maia dos Santos como Comandante-em-Chefe do Corpo de Granadeiros e Dragões da Guarda Real Açoriana, sob a patente de General; D. Vicente de Córdova, como Comandante-em-Chefe da Real Marinha Mercante e de Guerra da Guarda Real Açoriana, sob a patente de General; e D. Paulo Felício Côrte-Real Mamede do Rosário e Silva, como Comandante-em-Chefe da Real Força Aérea da Guarda Real Açoriana, sob a patente de General. A GRA agora tem o merecido tratamento!
Através da Ordenação Real 011/2009, SMR Dom Wagner I determinou, enquanto não há Lei Complementar a respeito das Forças Armadas, que as patentes da GRA ficam da seguinte forma:
- Quando o total da população açoriana for inferior a 35 cidadãos: General (Comandante-em-Chefe); Coronel; Sargento; Soldado (recruta);
- Quando o total da população açoriana for de 35 cidadãos a 70 cidadãos: General (Comandante-em-Chefe); Coronel; Major; Capitão; Sargento; Cabo; Soldado (recruta)
- Quando o total da população açoriana for superior a 70 cidadãos: General (Comandante-em-Chefe); Coronel; Tenente-Coronel; Major; Capitão; Tenente; Alferes; Sargento; Cabo; Soldado (recruta).
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