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Direitos e Deveres dos Diplomatas
sab, 27/06/2009 - 00:22
São direitos dos membros da Real Chancelaria:
- Acesso irrestrito a lista da Real Chancelaria;
- Desligar-se voluntariamente da Real Chancelaria, a qualquer tempo;
- Solicitar a qualquer tempo, informações relativas a política externa e as relações do reino;
- Solicitar a qualquer tempo afastamento temporário da sua função, seja no exterior ou dentro da Real Chancelaria;
- Postar mensagens de interesse da Real Chancelaria e comentários pertinentes aos assuntos debatidos na lista da Real Chancelaria.
São deveres dos membros da Real Chancelaria:
- Cumprir e fazer cumprir as orientações do Real Chanceler;
- Exercer os cargos determinados pelo Real Chanceler;
- Postar toda e qualquer mensagem timbrada da Real Chancelaria enviada na lista de outra nação, para a lista da Real Chancelaria;
- Informar o seu afastamento temporário da Real Chancelaria, ao Real Chanceler.
Compete ao Real Chanceler:
- Conceder e retirar agrément aos representantes diplomáticos estrangeiros em solo açoriano;
- Cumprir e fazer cumprir a política externa do reino, elaborada pelo Rei;
- Delegar outras funções aos membros da Real Chancelaria, além daquelas dispostas neste regimento;
- Exercer a direção da Real Chancelaria, cumprindo-lhe para tanto coordenar e supervisionar as atividades dos demais membros, diligenciando para que seja fielmente observada a política externa do reino;
- Expulsar, promover e rebaixar os membros da Real Chancelaria;
- Manter o Rei informado das atividades da Real Chancelaria, se reunindo ordinariamente uma vez a cada 15 dias, e extraordinariamente, sempre que as situações exigirem o conhecimento imediato do Rei;
- Nomear e destituir a qualquer tempo os ocupantes das estruturas no exterior da Real Chancelaria, ouvindo a palavra do Rei.

