Ordenação Real 001/2009 - Convoca os Estados Gerais

Ordenação Real 001/2009 - Convoca os Estados Gerais -
REINO UNIDO DOS AÇORES
Cidade D´Ouro, Província Real
Palácio do Atlântico

Ordenação Real 001/2009

Convoca os Estados Gerais
e dispõe sobre seus prazos e trabalhos.


Nós, Dom Wagner Côrte-Real Bacciotti Campodonio, Rei dos Açores e de todos os seus territórios, fazemos saber que:


  • Considerando os últimos acontecimentos da Restauração da Independência do Reino Unido dos Açores;
  • Considerando a urgente necessidade da união de todos os açorianos em assembléia com poderes para legislar e intervir na administração do governo açoriano e da política externa do país, para decidir sobre questões urgentes e fundamentais;
Decidimos:

Art. 1º - Convocar os Estados Gerais, assembléia com poderes para legislar e intervir na administração do governo açoriano e da política externa do país, nos quais tomarão parte todos os cidadãos açorianos devidamente cadastrados no Censo a ser promovido em seus dois primeiros dias (próximas 24 horas).

Parágrafo Primeiro: Os cidadãos que não responderem ao Censo continuarão cadastrados na Lista Telegrapho Real, perdendo, no entanto, seus direitos de participação nos Estados Gerais.

Parágrafo Segundo: Do início dos Estados Gerais até sua dissolução, todos os cidadãos açorianos, participando ou não das assembléias, estarão licenciados de seus cargos públicos e políticos.

Art. 2º. Os Estados Gerais terão seu início a 29/05/2009 e somente se dissolverão após o cumprimento integral de todas as metas propostas.

Parágrafo Único: Considera-se como ideal o período de 14 dias para conclusão dos Estados Gerais.

Art. 3º. Serão as metas dos Estados Gerais:

I. Decidir sobre a entronização do novo monarca, em virtude da aclamação da população açoriana ao novo monarca D. Wagner Campodonio, deverá ser imediatamente agendada e realizada a coroação do novo monarca, de acordo com as tradições açorianas e em respeito ao povo açoriano;

II. Reestruturar o Estado Açoriano, provendo sobre as reformas constitucionais e estruturais que os Estados Gerais julgarem urgentes e intentando integrar todos os cidadãos como membros do Senado Nacional até que haja condições para se realizar Eleições, bem como definir estas condições;

III. Estabelecer nova estrutura da Guarda Real Açoriana, para que a mesma tenha uma disposição de cooperar veementemente com a proteção do Reino Unido dos Açores;

IV. Reestruturar as Diretrizes das Relações Exteriores, provendo reformas no modus-operandi das relações açorianas com as restantes micronações;

Art. 4º São submetas dos Estados Gerais:

I. Estabelecer novas diretrizes a respeito dos títulos nobiliárquicos, implementando relações denominativas com as regiões açorianas a fim de que os mesmas tenham um embasamento tradicional com os próprios Açores, e caso for, remodelar a estrutura nobiliárquica açoriana;

II. Reordenar as regiões administrativas açorianas, de modo que as mesmas atendam as demandas nacionais, concretizando suas vocações e peculiaridades históricas e culturais;

III. Promover o Estado Social e a manutenção da Cidadania e do Turismo, tendo por objeto criar mecanismos que implantem o Estado Social no Reino Unido dos Açores, até o momento apenas teórico, e desenvolver diretrizes que suportem e incentivem o turismo e a cidadania produtivos;

IV. Traçar as Linhas Gerais da nova Política Estratégica de Marketing e Imigração, ao cabo da qual será estruturado, pelo Ministério competente, os novos Programas de Marketing e Imigração.

Art. 5º. As metas e submetas dos Estados Gerais serão cumpridas rigorosamente na mesma ordem em que se apresentam neste artigo.

Art. 6º. Nomear o nobre Sh. Hilal Iskandar, Barão das Oliveiras, com Secretário da mesa, responsável pelos trabalhos de burocracia e registro.

Art. 7º. Findos os Estados Gerais, suas provisões serão ratificadas pelo Rei.

Art. 8º. Esta Ordenação Real entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições contrárias.

Cumpra-se.
Publique-se.

Cidade D´Ouro, Província Real, 29 de Maio de 2009.

S.M.R. D. Wagner Campodonio
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Protetor do Atlântico
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada

[Blog da Casa Real dos Açores]

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