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OR 006/2011 - Divulga o Resultado Final da Eleição e dá Posse aos Novos Senadores Reais e ao novo Primeiro-Ministro
REINO UNIDO DOS AÇORES
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real
O.R. VI, de 24 de Janeiro de 2011
Divulga o Resultado Final da Eleição e dá Posse aos Novos Senadores Reais e ao novo Primeiro-Ministro
NÓS, S.M.R. DOM WAGNER I, Pela Graça de Deus e Aclamação dos Povos Rei dos Açores e Todos os Seus Territórios, Rei de Econia, Malídia e Gotland, Duque de Torino, Fidelíssimo Principi Regenti Azorianae, Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada, Protetor do Atlântico, Chefe do Nome e das Armas da Casa Real, pelos poderes a mim conferidos pela Constituição Nacional e pelo Povo Açoriano, FAZEMOS SABER QUE:
• Considerando a situação de dissolução do Senado Real e de sua inatividade no decorrer dos últimos meses;
• Considerando o processo eleitoral realizado entre os dias 14 e 23 de janeiro de 2011;
Decidimos:
Art. 1º. Divulgar o resultado final do votação eleitoral para escolha dos novos Senadores Reais:
I. Estavam aptos a votar 12 cidadãos açorianos, e compareceram às urnas 09 cidadãos (75% de presença), e o resultado final foi o seguinte:
Candidatos ao Senado Real (em ordem alfabética) - Votos recebidos - Votos recebidos (%)
Hilal Iskandar - 4 - 44%
Maria Helena L. B. Baharem - 1 - 11%
Rodrigo Côrte-Real Teles - 1 - 11%
Tiago Galvão et Valois - 2 - 22%
Em branco - 1 - 11%
II. Sendo assim, de acordo com o art. 76 da Constituição Nacional, são considerados eleitos como novos Senadores Reais, na ordem de classificação: Hilal Iskandar, Tiago Galvão et Valois e Rodrigo Côrte-Real Teles (por ter mais tempo de cidadania açoriana ininterrupta que a candidata Maria Helena L. B. Baharem – art. 76, § 3º).
III. A candidata Maria Helena L. B. Baharem ficou considerada como suplente, de acordo com o art. 76, § 4 da Constituição Nacional.
Art. 2º - Divulgar o resultado final do votação eleitoral para escolha do novo Primeiro-Ministro:
I. Estavam aptos a votar 12 cidadãos açorianos, e compareceram às urnas 09 cidadãos (75% de presença), e o resultado final foi o seguinte:
Candidato a Primeiro-Ministro - Votos recebidos - Votos recebidos (%)
Fernando Luiz L. B. Baharem - 6 - 66%
Em branco - 3 - 33%
II. Sendo assim, de acordo com o art. 24 da Constituição Nacional, é considerado eleito como novo Primeiro-Ministro: Fernando Luiz Lencastre de Basto Baharem.
Art. 3º - Dar posse aos novos Senadores Reais, com mandato de 6 meses a contar da data desta Ordenação Real.
Parágrafo Primeiro – Cabe aos Senadores Reais eleitos escolherem o Presidente do Senado e publicar no Telegrapho Real um discurso de posse em até 15 dias (art. 85, § 1), caso contrário, será considerado o cargo vago.
Parágrafo Segundo - O Senado Real eleito terá obrigatoriamente de cumprir a seguinte pauta, antes da qual não poderá manifestar-se em relação a outros assuntos (OR 003/2001, art. 3º):
a) Escolha do Presidente do Senado Real e da Mesa Diretora;
b) Dar posse ao Primeiro-Ministro eleito, e receber seu Programa de Governo;
b) Realizar julgamento de todos os processos existentes anteriormente, se houverem;
c) Indicar lista tríplice de nomes para preencher a vaga de Juiz na Corte Suprema de Justiça.
Art. 4º - Dar posse ao novo Primeiro-Ministro, com mandato de 6 meses a contar da data desta Ordenação Real.
Parágrafo Primeiro – Após a escolha da Mesa Diretora do Senado Real, o Primeiro-Ministro eleito deve apresentar seu programa de Governo e fazer o juramento solene da defesa dos princípios nacionais: "Juro perante está assembléia, empenhando minha honra, fazer valer a Constituição Nacional, promover o desenvolvimento nacional através da democracia, e trabalhar pela justiça social e política do Reino Unido dos Açores”.
Parágrafo Segundo – O Primeiro-Ministro eleito poderá instituir quantos ministérios públicos julgar necessário, cujos títulos e objetivos não contrariem princípio, direito ou garantia constitucional, e desde que os mesmos tenham previsão de atuação no Plano de Metas, no mínimo, abrangendo as seguintes áreas prioritárias para o bom desenvolvimento do Reino Unido dos Açores: educação; cultura; esportes; relações exteriores; imigração; turismo; comunicações; justiça; integração social; atividades econômicas.
Parágrafo Terceiro - O Primeiro-Ministro eleito definirá, em não mais de 30 dias contados a partir da posse, o número de ministérios de seu governo, o plano de metas dos ministérios e o nome dos ministros indicados para compor o gabinete do governo.
Art. 5º - Esta Ordenação Real entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
S.M.R. Dom Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Protetor do Atlântico
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real
O.R. VI, de 24 de Janeiro de 2011
Divulga o Resultado Final da Eleição e dá Posse aos Novos Senadores Reais e ao novo Primeiro-Ministro
NÓS, S.M.R. DOM WAGNER I, Pela Graça de Deus e Aclamação dos Povos Rei dos Açores e Todos os Seus Territórios, Rei de Econia, Malídia e Gotland, Duque de Torino, Fidelíssimo Principi Regenti Azorianae, Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada, Protetor do Atlântico, Chefe do Nome e das Armas da Casa Real, pelos poderes a mim conferidos pela Constituição Nacional e pelo Povo Açoriano, FAZEMOS SABER QUE:
• Considerando a situação de dissolução do Senado Real e de sua inatividade no decorrer dos últimos meses;
• Considerando o processo eleitoral realizado entre os dias 14 e 23 de janeiro de 2011;
Decidimos:
Art. 1º. Divulgar o resultado final do votação eleitoral para escolha dos novos Senadores Reais:
I. Estavam aptos a votar 12 cidadãos açorianos, e compareceram às urnas 09 cidadãos (75% de presença), e o resultado final foi o seguinte:
Candidatos ao Senado Real (em ordem alfabética) - Votos recebidos - Votos recebidos (%)
Hilal Iskandar - 4 - 44%
Maria Helena L. B. Baharem - 1 - 11%
Rodrigo Côrte-Real Teles - 1 - 11%
Tiago Galvão et Valois - 2 - 22%
Em branco - 1 - 11%
II. Sendo assim, de acordo com o art. 76 da Constituição Nacional, são considerados eleitos como novos Senadores Reais, na ordem de classificação: Hilal Iskandar, Tiago Galvão et Valois e Rodrigo Côrte-Real Teles (por ter mais tempo de cidadania açoriana ininterrupta que a candidata Maria Helena L. B. Baharem – art. 76, § 3º).
III. A candidata Maria Helena L. B. Baharem ficou considerada como suplente, de acordo com o art. 76, § 4 da Constituição Nacional.
Art. 2º - Divulgar o resultado final do votação eleitoral para escolha do novo Primeiro-Ministro:
I. Estavam aptos a votar 12 cidadãos açorianos, e compareceram às urnas 09 cidadãos (75% de presença), e o resultado final foi o seguinte:
Candidato a Primeiro-Ministro - Votos recebidos - Votos recebidos (%)
Fernando Luiz L. B. Baharem - 6 - 66%
Em branco - 3 - 33%
II. Sendo assim, de acordo com o art. 24 da Constituição Nacional, é considerado eleito como novo Primeiro-Ministro: Fernando Luiz Lencastre de Basto Baharem.
Art. 3º - Dar posse aos novos Senadores Reais, com mandato de 6 meses a contar da data desta Ordenação Real.
Parágrafo Primeiro – Cabe aos Senadores Reais eleitos escolherem o Presidente do Senado e publicar no Telegrapho Real um discurso de posse em até 15 dias (art. 85, § 1), caso contrário, será considerado o cargo vago.
Parágrafo Segundo - O Senado Real eleito terá obrigatoriamente de cumprir a seguinte pauta, antes da qual não poderá manifestar-se em relação a outros assuntos (OR 003/2001, art. 3º):
a) Escolha do Presidente do Senado Real e da Mesa Diretora;
b) Dar posse ao Primeiro-Ministro eleito, e receber seu Programa de Governo;
b) Realizar julgamento de todos os processos existentes anteriormente, se houverem;
c) Indicar lista tríplice de nomes para preencher a vaga de Juiz na Corte Suprema de Justiça.
Art. 4º - Dar posse ao novo Primeiro-Ministro, com mandato de 6 meses a contar da data desta Ordenação Real.
Parágrafo Primeiro – Após a escolha da Mesa Diretora do Senado Real, o Primeiro-Ministro eleito deve apresentar seu programa de Governo e fazer o juramento solene da defesa dos princípios nacionais: "Juro perante está assembléia, empenhando minha honra, fazer valer a Constituição Nacional, promover o desenvolvimento nacional através da democracia, e trabalhar pela justiça social e política do Reino Unido dos Açores”.
Parágrafo Segundo – O Primeiro-Ministro eleito poderá instituir quantos ministérios públicos julgar necessário, cujos títulos e objetivos não contrariem princípio, direito ou garantia constitucional, e desde que os mesmos tenham previsão de atuação no Plano de Metas, no mínimo, abrangendo as seguintes áreas prioritárias para o bom desenvolvimento do Reino Unido dos Açores: educação; cultura; esportes; relações exteriores; imigração; turismo; comunicações; justiça; integração social; atividades econômicas.
Parágrafo Terceiro - O Primeiro-Ministro eleito definirá, em não mais de 30 dias contados a partir da posse, o número de ministérios de seu governo, o plano de metas dos ministérios e o nome dos ministros indicados para compor o gabinete do governo.
Art. 5º - Esta Ordenação Real entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
S.M.R. Dom Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Protetor do Atlântico
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada
