OR 006/2011 - Divulga o Resultado Final da Eleição e dá Posse aos Novos Senadores Reais e ao novo Primeiro-Ministro

REINO UNIDO DOS AÇORES
Casa Real dos Açores
Palácio do Atlântico, Cidade D´Ouro, Província Real

O.R. VI, de 24 de Janeiro de 2011

Divulga o Resultado Final da Eleição e dá Posse aos Novos Senadores Reais e ao novo Primeiro-Ministro

NÓS, S.M.R. DOM WAGNER I, Pela Graça de Deus e Aclamação dos Povos Rei dos Açores e Todos os Seus Territórios, Rei de Econia, Malídia e Gotland, Duque de Torino, Fidelíssimo Principi Regenti Azorianae, Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada, Protetor do Atlântico, Chefe do Nome e das Armas da Casa Real, pelos poderes a mim conferidos pela Constituição Nacional e pelo Povo Açoriano, FAZEMOS SABER QUE:

• Considerando a situação de dissolução do Senado Real e de sua inatividade no decorrer dos últimos meses;
• Considerando o processo eleitoral realizado entre os dias 14 e 23 de janeiro de 2011;

Decidimos:

Art. 1º. Divulgar o resultado final do votação eleitoral para escolha dos novos Senadores Reais:

I. Estavam aptos a votar 12 cidadãos açorianos, e compareceram às urnas 09 cidadãos (75% de presença), e o resultado final foi o seguinte:

Candidatos ao Senado Real (em ordem alfabética) - Votos recebidos - Votos recebidos (%)
Hilal Iskandar - 4 - 44%
Maria Helena L. B. Baharem - 1 - 11%
Rodrigo Côrte-Real Teles - 1 - 11%
Tiago Galvão et Valois - 2 - 22%
Em branco - 1 - 11%

II. Sendo assim, de acordo com o art. 76 da Constituição Nacional, são considerados eleitos como novos Senadores Reais, na ordem de classificação: Hilal Iskandar, Tiago Galvão et Valois e Rodrigo Côrte-Real Teles (por ter mais tempo de cidadania açoriana ininterrupta que a candidata Maria Helena L. B. Baharem – art. 76, § 3º).

III. A candidata Maria Helena L. B. Baharem ficou considerada como suplente, de acordo com o art. 76, § 4 da Constituição Nacional.

Art. 2º - Divulgar o resultado final do votação eleitoral para escolha do novo Primeiro-Ministro:

I. Estavam aptos a votar 12 cidadãos açorianos, e compareceram às urnas 09 cidadãos (75% de presença), e o resultado final foi o seguinte:

Candidato a Primeiro-Ministro - Votos recebidos - Votos recebidos (%)
Fernando Luiz L. B. Baharem - 6 - 66%
Em branco - 3 - 33%

II. Sendo assim, de acordo com o art. 24 da Constituição Nacional, é considerado eleito como novo Primeiro-Ministro: Fernando Luiz Lencastre de Basto Baharem.

Art. 3º - Dar posse aos novos Senadores Reais, com mandato de 6 meses a contar da data desta Ordenação Real.

Parágrafo Primeiro – Cabe aos Senadores Reais eleitos escolherem o Presidente do Senado e publicar no Telegrapho Real um discurso de posse em até 15 dias (art. 85, § 1), caso contrário, será considerado o cargo vago.

Parágrafo Segundo - O Senado Real eleito terá obrigatoriamente de cumprir a seguinte pauta, antes da qual não poderá manifestar-se em relação a outros assuntos (OR 003/2001, art. 3º):

a) Escolha do Presidente do Senado Real e da Mesa Diretora;
b) Dar posse ao Primeiro-Ministro eleito, e receber seu Programa de Governo;
b) Realizar julgamento de todos os processos existentes anteriormente, se houverem;
c) Indicar lista tríplice de nomes para preencher a vaga de Juiz na Corte Suprema de Justiça.

Art. 4º - Dar posse ao novo Primeiro-Ministro, com mandato de 6 meses a contar da data desta Ordenação Real.

Parágrafo Primeiro – Após a escolha da Mesa Diretora do Senado Real, o Primeiro-Ministro eleito deve apresentar seu programa de Governo e fazer o juramento solene da defesa dos princípios nacionais: "Juro perante está assembléia, empenhando minha honra, fazer valer a Constituição Nacional, promover o desenvolvimento nacional através da democracia, e trabalhar pela justiça social e política do Reino Unido dos Açores”.

Parágrafo Segundo – O Primeiro-Ministro eleito poderá instituir quantos ministérios públicos julgar necessário, cujos títulos e objetivos não contrariem princípio, direito ou garantia constitucional, e desde que os mesmos tenham previsão de atuação no Plano de Metas, no mínimo, abrangendo as seguintes áreas prioritárias para o bom desenvolvimento do Reino Unido dos Açores: educação; cultura; esportes; relações exteriores; imigração; turismo; comunicações; justiça; integração social; atividades econômicas.

Parágrafo Terceiro - O Primeiro-Ministro eleito definirá, em não mais de 30 dias contados a partir da posse, o número de ministérios de seu governo, o plano de metas dos ministérios e o nome dos ministros indicados para compor o gabinete do governo.

Art. 5º - Esta Ordenação Real entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições contrárias.

Cumpra-se.
Publique-se.

S.M.R. Dom Wagner I
Rei dos Açores e de todos os seus territórios
Rei de Econia, de Malídia e de Gotland
Comandante Supremo da Guarda Real Açoriana
Comandante da Real Chancelaria dos Açores
Protetor do Atlântico
Fidelissimo Principi Regenti Azorianae
Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada

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