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Universidade

A Universidade de Malídia foi criada com base na lei 16/99, que dá a autonomia de decisão para questões internas.

Nesta mesma lei, ficou nomeado como Reitor o Monsenhor Marcos Alexandre Oliveira dos Santos tendo recebido como missão a criação da Universidade, tendo para isto o poder de representação e decisão de qualquer assunto, com exceção de dois: I - outras micronações estejam relacionadas; II - em assuntos que possam causar conflitos entre as micronações.

Comunicação

A comunicação no Reino Livre de Malídia tem como base o jornal semanal “O Gritão”, a lista de email e o mural. Tem como Ministro das Comunicações o Monsenhor Rodrigo Vieira do Carmo, nomeado pela Lei 21/99.

O Gritão, jornal de grande circulação no mundo micronacional, foi fundado pela Lei 12/99, e tem como objetivo a comunicação dos acontecimentos ocorridos no Vice-Reino de Malídia e demais micronações do mundo.

Lei n.º 19/99, de 09 de abril de 1999

Lei n.º 19/99, de 09 de abril de 1999

Agrega o Principado de Nassau ao território malidiano.

Vossa Majestade, o rei do supra citado reino:

Faço saber que sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Tendo em vista o decreto de 08 de abril de 1999 do Principado de Nassau, expedido por Vossa Alteza, Príncipe Felipe I, passa o Reino Livre da Malídia a influenciar o território ocupado por este principado, nos termos desta lei.

Art. 2.º Passa, doravante, o Principado de Nassau a chamar-se Condado Tutelado de Nassau.

Lei n.º 10/99, de 25 de fevereiro de 1999

Lei n.º 10/99, de 25 de fevereiro de 1999

Código Penal.

Vossa Majestade, o rei do supra citado reino:

Faço saber que sanciono a seguinte lei:

Código Penal

Título I
Da Aplicação da Lei Penal

Art. 1.º Não há crime sem lei que anteriormente o defina, assim como também não há pena sem prévia previsão legal.
§ 1.º Ninguém se excusará de cumprir a lei alegando que não a conhece.
§ 2.º Todos os cidadãos malidianos são passíveis de punição, correm, entretanto, em procedimento especial os processos contra:

Legislação

A Justiça em Malídia é organizada em duas instâncias, a primeira, tendo como Juiz o Conde do local onde se encontra o réu, e a segunda, tendo como Juiz o Ministro da Justiça, cargo antes ocupado por Michele Muniz.

O sistema jurídico de Malídia é composto por:

População

Em Malídia residem o Vice-Rei, os soldados da VI Região Militar do Reino Unido dos Açores (Málida), os marinheiros da Base Naval em Doniaco, os religiosos do Convento da Ordem Templária Restaurada em Proloas e os degregados açorianos por crimes graves ou por inatividade na lista nacional dos Açores.

Sistema de governo

O sistema de governo atualmente adotado em Malídia é a Monarquia Parlamentarista, sendo o Chefe de Estado o Rei Wagner I, representado pelo Vice-Rei Raimundo Nogueira Lech.

O Parlamento, composto de 7 cidadãos, sendo os três Condes (Lordes Maiores), três membros do povo (Lordes Menores) e um indicado pelo Rei.

Abaixo do Rei, na hierarquia real malidiana, encontram-se os Ministros:
- Ministro das Relações Exteriores: Kellyson Ferreira
- Ministro da Infância: Mateus Mateco
- Ministro da Cultura e Educação: Marcia Lua

Sistema nobiliárquico

Condes: comandam as regiões
Duques: responsáveis por um município
Monsenhores e Madonas: títulos por serviços prestados
Catões: representantes no exteriores (embaixadores)

Os Condes, que tem o seu poder de decisão e poder de julgamento, trabalham diretamente em sua micronação. Antigos condes: Marcos Alexandre Oliveira dos Santos (Proloas); Rodrigo Vieira do Carmo (Doniaco); Michele Muniz (de Malidiana).
Os Duques seguem a hierarquia, tendo seu poder de conselho sobre todo o Reino.

Palácios e castelos

Forte Dampier, em Málida.
Palácio de Nova, em Málida.
Convento da Ordem Templária Restaurada, em Proloas.
Castelo D. Elvis I, em Doniaco.

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