Diretriz Executiva MED-002/09 - Define parâmetros para a Gestão por Projetos

No replies
imagem de Márcia Nestardo
Offline
Associou-se: 30/05/2009
Pontos: 3

Sacro Império de Reunião Protetorado do Reino Unido dos Açores

Poder Executivo

Ministério da Educação e Desporto

Diretriz Executiva MED-002/09

Ainda que neste momento a presente diretriz seja irrealizável sua publicação tem a finalidade de apontar um norteamento claro para o longo prazo, criando e estimulando a reflexão para o futuro. A discussão do sentido da diretriz será analisada no blog do Ministro em educazores.blogspot.com

1 – O ingresso nos quadros do ministério se dará através da manifestação por interesse em projeto relativo à pasta, seja este proposto pelo próprio interessado ou pelo ministério, sendo considerado “efetivo” o cidadão que tenha levado a cabo ao menos um projeto, com a função de “Coordenador de Projetos”. I – Salvo os projetos e programas estratégicos definidos abaixo e os projetos que os próprios cidadãos interessados apresentem ao Ministério, todos os demais projetos deverão ser alvo de “edital de chamamento” divulgado publicamente no Chandon e no Telegrapho Real com a seleção dos interessados, caso exista mais de um, feita de forma clara e transparente, tornando-se este critério “precedente” obrigatório de ser observado nos editais seguintes e devidamente arquivados pelo Ministério para consulta pública. II – Os projetos deverão conter obrigatoriamente: a) Nome b) Descrição c) Cronograma, incluindo a data final e ao menos um checkpoint intermediário para verificação do andamento. III – Todos os projetos estão obrigados a cumprir a Diretriz Executiva no. 1 obrigando a manutenção de blogs corporativos como "gabinete”dos funcionários. 2 – Todos os servidores que tenham cumprido os objetivos do projeto se habilitarão a tornarem-se Coordenadores de Programas, podendo ser estes programas de autoria do próprio interessado ou proposto pelo Ministério. 3 – Os coordenadores de Programa terão plena liberdade de publicar decisões, contratar e criar novos projetos dentro do âmbito de seu programa específico. 4 – Ficam criadas 4 secretarias ligadas ao Ministério, a serem ocupadas preferencialmente por funcionários “efetivos”: 1 – Secretaria da Cultura II – Secretaria de Desportos III – Secretaria da Educação IV– Secretaria Executiva – a ser ocupada, sempre que possível, pelo funcionário “efetivo” mais velho, com a função de auxiliar o ministro e substitui-lo automaticamente nas licenças ou inatividade superior a uma semana. 5 – É permitida a definição de 1 Projeto e 1 Programa estratégico por Secretaria (equiparado o gabinete do Ministro a uma secretaria) o qual poderá ser livremente nomeado pelo Ministro, Secretário ou Coordenador de Programa sem a observância das regras estabelecidas na Diretriz.

Cidade de São Sebastião, Reino de Ilha Bela, 6 de maio de 2009

Sh. Hilal Iskandar

Ministro da Educação e Desporto


n/d

Comente no Facebook